Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Procedimento que permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por meio do Cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
QUANDO CABE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?
Em casos de inadimplemento contratual, quando uma das partes não cumpre com suas obrigações contratuais, dando direito à outra parte de reivindicar a propriedade do imóvel.
COMO É O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PASSO A PASSO?
1 Requerimento: Apresentação de um requerimento pelo interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
2 Documentação: Toda a documentação necessária para comprovar o direito à adjudicação compulsória, incluindo a ata notarial feita em Cartório de Notas, que trará todas as informações relativas a contratos, comprovantes de pagamento e demais documentações.
3 Análise pelo Cartório: Análise da documentação e verificação dos requisitos legais pelo Cartório.
4 Notificação do proprietário: Caso a documentação esteja em ordem, o Cartório notificará o proprietário do imóvel sobre a intenção de adjudicação compulsória.
5 Prazo para manifestação: O proprietário terá um prazo para se manifestar e contestar a adjudicação compulsória, se desejar.
6 Registro da Adjudicação: Se não houver contestação ou se esta for indeferida, o Cartório fará o registro da adjudicação compulsória, transferindo a propriedade do imóvel para o requerente.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.
FONTE: Anoreg/BR
Acesso ao PDF da palestra sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial na OAB Nova Iguaçu
