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 Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Procedimento que permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por meio do Cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.

QUANDO CABE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?

Em casos de inadimplemento contratual, quando uma das partes não cumpre com suas obrigações contratuais, dando direito à outra parte de reivindicar a propriedade do imóvel.

COMO É O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PASSO A PASSO?

1 Requerimento: Apresentação de um requerimento pelo interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

2 Documentação: Toda a documentação necessária para comprovar o direito à adjudicação compulsória, incluindo a ata notarial feita em Cartório de Notas, que trará todas as informações relativas a contratos, comprovantes de pagamento e demais documentações.

3 Análise pelo Cartório: Análise da documentação e verificação dos requisitos legais pelo Cartório.

4 Notificação do proprietário: Caso a documentação esteja em ordem, o Cartório notificará o proprietário do imóvel sobre a intenção de adjudicação compulsória.

5 Prazo para manifestação: O proprietário terá um prazo para se manifestar e contestar a adjudicação compulsória, se desejar.

6 Registro da Adjudicação: Se não houver contestação ou se esta for indeferida, o Cartório fará o registro da adjudicação compulsória, transferindo a propriedade do imóvel para o requerente.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.

FONTE: Anoreg/BR

Acesso ao PDF da palestra sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial na OAB Nova Iguaçu

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Cartório do 10º Ofício de Justiça (Notas, RTD e RCPJ)

Rua Getúlio Vargas, 121 - loja A - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26255-060, Brasil

 Telefone: (21) 2667-4511

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